O que é um estado de calamidade pública em caso de desastres?
É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.
Como saber se é uma situação de estado de calamidade pública?
Para a caracterização da Situação Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.
Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.
Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.
Há que se fazer a análise das necessidades relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
Recomenda-se a análise de uma equipe técnica especializada.
Quem declara situação do estado de calamidade pública?
A declaração de situação de estado de calamidade pública é competência do Governador ou do Prefeito Municipal (Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005) e é feito mediante decreto.
Documentos
1º - AVADAN - Avaliação de Danos (informa os danos e prejuízos em conseqüência do desastre);
2º - Mapa que identifica a área afetada (fornece a dimensão da área geográfica do município atingida pelo desastre);
3º - Decreto Municipal;
4º - Declaração Municipal de Atuação Emergencial (sintetiza todas ações de resposta do município até a confecção do ato do decreto);
5º - Ofício de Encaminhamento à Coordenadoria Estadual.
O que se deve encaminhar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para homologação do Decreto Municipal?
A homologação do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência é feita mediante decreto do Governador do Estado. (§ 1o do Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005).
Como é feito o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública?
O reconhecimento do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência é feita mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, e é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração federal. (§ 3o do Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005). A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil deverá encaminhar a Declaração Estadual de Atuação Emergencial.
NOPRED é um formulário de Notificação Preliminar de Desastre e tem por finalidade:
Alertar o SINDEC – SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL sobre a ocorrência de um desastre;
Encaminhar oficialmente as informações preliminares sobre os mesmos aos órgãos de coordenação dos escalões mais elevados do SINDEC.
O AVADAN é um Formulário de Avaliação de Danos e tem por finalidade:
Informar, com precisão, ao SINDEC – SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL sobre as características dos desastres;
Avaliar os danos humanos, materiais e ambientais provocados pelo desastre;
Informar sobre os prejuízos econômicos e sociais resultantes.
O formulário AVADAN deve ser preenchido num prazo máximo de 120 horas (5 dias) após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, e encaminhado simultaneamente, no mais curto prazo possível, aos órgãos de coordenação e de articulação do SINDEC, em nível estadual e federal.
Roger Clark – PP5RO
SEDEC / RENER
Defesa Civil Brasil
É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.
Como saber se é uma situação de estado de calamidade pública?
Para a caracterização da Situação Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.
Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.
Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.
Há que se fazer a análise das necessidades relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
Recomenda-se a análise de uma equipe técnica especializada.
Quem declara situação do estado de calamidade pública?
A declaração de situação de estado de calamidade pública é competência do Governador ou do Prefeito Municipal (Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005) e é feito mediante decreto.
Documentos
1º - AVADAN - Avaliação de Danos (informa os danos e prejuízos em conseqüência do desastre);
2º - Mapa que identifica a área afetada (fornece a dimensão da área geográfica do município atingida pelo desastre);
3º - Decreto Municipal;
4º - Declaração Municipal de Atuação Emergencial (sintetiza todas ações de resposta do município até a confecção do ato do decreto);
5º - Ofício de Encaminhamento à Coordenadoria Estadual.
O que se deve encaminhar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para homologação do Decreto Municipal?
A homologação do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência é feita mediante decreto do Governador do Estado. (§ 1o do Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005).
Como é feito o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública?
O reconhecimento do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência é feita mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, e é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração federal. (§ 3o do Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005). A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil deverá encaminhar a Declaração Estadual de Atuação Emergencial.
NOPRED é um formulário de Notificação Preliminar de Desastre e tem por finalidade:
Alertar o SINDEC – SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL sobre a ocorrência de um desastre;
Encaminhar oficialmente as informações preliminares sobre os mesmos aos órgãos de coordenação dos escalões mais elevados do SINDEC.
O AVADAN é um Formulário de Avaliação de Danos e tem por finalidade:
Informar, com precisão, ao SINDEC – SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL sobre as características dos desastres;
Avaliar os danos humanos, materiais e ambientais provocados pelo desastre;
Informar sobre os prejuízos econômicos e sociais resultantes.
O formulário AVADAN deve ser preenchido num prazo máximo de 120 horas (5 dias) após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, e encaminhado simultaneamente, no mais curto prazo possível, aos órgãos de coordenação e de articulação do SINDEC, em nível estadual e federal.
Roger Clark – PP5RO
SEDEC / RENER
Defesa Civil Brasil
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