segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO

Nº 3

Prevenção, Conjunto de ações para impedir ou evitar que eventos naturais ou provocados pela atividade humana causem danos. Em administração (ou gestão) de riscos, é arriscado afirmar que mediante intervenção direta na ameaça ela possa ser evitada, ou seja, que a causa primária do desastre pode ser sempre eliminada.

Existem ameaças de origem natural ou antrópica que admitem uma intervenção dirigida a eliminá-las, ainda que a custos muito altos. Infelizmente, no caso de fenômenos tais como furacões, terremotos, erupções vulcânicas e tsunâmis (maremotos) não são possíveis, no momento, o uso de medidas eficazes de intervenção.

Para prevenir deslizamentos, inundações, secas, explosões, vazamentos de gases tóxicos e outros eventos adversos, são necessários estudos detalhados sobre as características dos fenômenos, análise de seqüências geradoras de eventos e obras de proteção e controle.

Alguns exemplos de medidas de prevenção podem ser vistos em indústrias de produtos químicos perigosos e nas plantas nucleares, como a instalação de sistemas de segurança que garantam o rompimento da cadeia de falhas que podem causar um desastre. Também podemos considerar como atividade de prevenção, a retirada de elementos vulneráveis expostos a uma ameaça, evitando danos nos mesmos, como por exemplo, a relocação de assentamentos humanos.

A incorporação de medidas preventivas pode ser feita por:

1. planos integrais de desenvolvimento em espaços geográficos urbanos, regionais e nacionais, incluindo programas de investimento e destinação de orçamentos setoriais, por cidades e regiões.

2. planejamento físico, para correta localização de indústrias e infra-estrutura.

3. programas de intervenção em fenômenos específicos, tais como inundações, secas e deslizamentos.

Toda medida cujo propósito é eliminar um risco, está estreitamente ligada com os programas de largo prazo, estabelecidos para o desenvolvimento de uma região ou um país, razão pela qual tendem a ser incorporados dentro dos planos setoriais de ordenamento territorial e de desenvolvimento socioeconômico. É fundamental incorporar nos planos de investimento, técnicas que favoreçam o desenvolvimento, melhorando a segurança da população, de seus bens e serviços.

Instrumentos

A prevenção pode ser usada para intervir em uma ameaça visando impedir ou evitar sua ocorrência ou ainda para evitar as conseqüências, eliminando a exposição do elemento vulnerável.

Os instrumentos mais conhecidos são:

• Sistemas de irrigação e canalização de águas para evitar seca;
• Sistemas de fechamento automático de válvulas para impedir fugas e derramamentos de substâncias químicas e de extinção rápida de incêndios;
• Barreiras e piscinas de contenção para conter derramamentos de óleo ou petróleo;
• Sistemas de segurança para interromper a seqüências de falhas encadeadas que podem apresentar-se em plantas nucleares e industriais;
• Relocação permanente de moradias, de infra-estrutura ou de centros de produção localizado em zonas de alta ameaça.

Na maioria desses exemplos, o conceito de prevenção aparece com o sentido de pretender evitar que diferentes fenômenos causem desastres. Atualmente, é comum encontrar na literatura internacional os termos “proteger” ou “controlar”, usado como sinônimos de Prevenção. Em geral esses termos se relacionam mais com a intervenção na ameaça e, em alguns casos, é preferível usar “proteção” como equivalente a Prevenção, sempre que se considere que ele atenda melhor a idéia proposta.

Mitigação

Resultado de uma intervenção dirigida a reduzir riscos. Entende-se por intervenção, toda medida ou ação destinada a modificar certa circunstância.

Em eventos adversos, refere-se à ação destinada a modificar as características de uma ameaça ou as características intrínsecas de um sistema biológico, físico ou social, com o propósito de reduzir sua vulnerabilidade.

É impossível evitar totalmente a ocorrência de certo tipo de eventos e, em alguns casos, os custos das medidas preventivas não podem ser justificados dentro do contexto social e econômico da comunidade ameaçada; porém, sempre devemos buscar a possibilidade de reduzir as conseqüências de tais eventos sobre os elementos expostos à sua ação. Em termos econômicos e sociais, a mitigação é a etapa mais eficiente na administração de riscos e desastres.

É importante acentuar a dificuldade de garantir a não ocorrência de um desastre. Até mesmo naquelas situações onde parecem óbvio quais as medidas preventivas que podem impedi-las, pois nem sempre essas medidas cobrem a totalidade das possibilidades.

Um exemplo são as obras de engenharia que são realizadas para impedir ou controlar certos fenômenos. Elas são projetadas para suportar um evento cuja probabilidade de ocorrência é considerada suficientemente baixa para que a obra seja efetiva na grande maioria dos casos, ou seja, atenda aos eventos mais freqüentes. Restam, assim, aqueles eventos pouco prováveis que não poderiam ser controlados e para os quais não seria justificada uma aplicação maior de investimentos.

A finalidade da mitigação é a redução dos riscos, ou seja, a atenuação dos danos potenciais da vida e dos bens das pessoas expostas.

Este é um processo complexo já que muitos dos seus instrumentos, à semelhança dos da prevenção, fazem parte do desenvolvimento econômico e social. São implementados de forma mais eficiente através do ordenamento dos assentamentos humanos e do planejamento de projetos de investimento de caráter industrial, agrícola ou de infra-estrutura.

As medidas de mitigação estão altamente relacionadas com aspectos legais, fiscais, administrativos e financeiros que podem regular ou estimular o uso adequado da terra, considerando aquelas áreas geográficas que não deveriam ser usadas para localização de moradias, infra-estrutura ou atividades produtivas, devido o potencial que oferecem de serem afetadas por eventos adversos.

Da mesma forma, o regulamento para uso e manejo dos recursos naturais com vistas a reduzir a deterioração do meio ambiente e os códigos de construção, são medidas cujo objetivo é mitigar pelo aumento da resistência (Ex. construção sismo resistente contra terremoto) ou diminuir os efeitos de eventos tais como a erosão, as inundações, os deslizamentos e os terremotos.

Portanto, para definir as medidas de prevenção e de mitigação é necessário levar a cabo análises geográficas, topográficas, geológicas, ecológicas, demográficas, etc., que permitam concluir quais são as zonas mais adequadas para a localização de assentamentos humanos, infra-estrutura e atividades produtivas.

Porém, devido ao processo desordenado e em algumas ocasiões caótico do crescimento das populações, muitas vezes tais assentamentos humanos e infra-estrutura se encontram expostos a fenômenos que podem causar-lhes sérios danos. Por isto, também é necessário avaliar a que tipo de ameaças eles são sujeitos e qual é o grau de vulnerabilidade dos elementos que os compõem.

Este processo, denominado avaliação do risco, é fundamental para poder definir as medidas de prevenção ou mitigação, a qual tem como objeto intervir na ameaça e na vulnerabilidade dos elementos expostos.

O administrador de riscos, então, tem entre outras funções, motivar, coordenar e monitorar as atividades que conduzam à aplicação de medidas e ações de mitigação. Os métodos de mitigação podem ser ativos ou passivos.

Os métodos ativos implicam no contato direto entre as pessoas envolvidas. Entre eles o fortalecimento institucional, a organização, a capacitação, a informação pública, a participação de comunidade, etc.

Esses métodos não requerem recursos econômicos abundantes e são muito úteis e factíveis para consolidar os processos de mitigação nos países em desenvolvimento.

Os métodos passivos estão relacionados com a legislação e o planejamento, tais como os códigos de construção, o regulamento do uso do solo, os incentivos fiscais e financeiros, a intervenção na vulnerabilidade física e a relocação de assentamentos de alto risco.

O método geral para implementar as medidas de mitigação busca incorpora-las no planejamento do desenvolvimento em suas diferentes modalidades: setorial, territorial, urbana e socioeconômica.

Instrumentos

O conjunto de instrumentos para a mitigação é muito amplo, razão pela qual cada governo ou entidade relacionada com a administração de riscos deve selecionar os que usarão de acordo com sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.

A seguir são mencionados alguns dos instrumentos de mitigação mediante os quais se procura a redução de riscos:

• Conhecimento e pesquisa dos fenômenos potencialmente perigosos;
• Identificação de ameaças e elaboração de mapas com sua localização em centros urbanos ou regiões maiores;
• Identificação de elementos ameaçados, localização geográfica, avaliação de sua vulnerabilidade e estimativa antecipada das perdas potenciais;
• Informação pública e capacitação acerca do risco, para diminuir a vulnerabilidade social da população exposta;
• Elaboração de normas sobre o manejo dos recursos naturais e fiscalização da sua execução;
• Regulamentação do uso do solo, estabelecimento de incentivos fiscais e financeiros para a ocupação adequada e uso da terra;
• Elaboração de códigos de construção de edificações e de serviços básicos, para reduzir a vulnerabilidade física e fiscalização da sua execução;
• Regulamentação e fiscalização de todas as modalidades de transporte de substâncias químicas perigosas e das rotas usadas;
• Difusão de normas de saúde pública, segurança industrial e de manejo de resíduos contaminantes e fiscalização da sua execução;
• Construção de reguladores de cheias, canais e diques para controlar inundações;
• Obras de dissipação de energia para o amortecimento e controle de avalanches e inundações em bacias de alta declividade.

Roger Clark - PP5RO

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